executivo estuda proposta dos deputados sobre redução do IVA para menos de 7%
Redigido por joaodesouzadubai on 07/09/2023
O diploma, da iniciativa do Titular do Poder Executivo, remetido ao Parlamento com carácter de urgência, com o objectivo de aliviar o custo de vida das famílias e estimular a economia, voltará a ser discutido em Outubro, na especialidade, após merecer a aprovação do Relatório Parecer Conjunto, durante a discussão na generalidade.
Durante o debate, na especialidade, da Proposta de Lei de alteração do IVA, os deputados avaliaram a proposta do Executivo de redução da taxa de incidência de 14 para 7% sobre os produtos alimentares, tendo ficado inicialmente definido, para alguns bens, a redução para 5%, enquanto para outros alimentos considerados essenciais se deve fixar a taxa para menos desses números.
Pelo menos 658 produtos alimentares estão identificados para a alteração da taxa na Proposta de Lei do IVA, entre estes mais de 40 tipificados como bens de maior consumo das populações mais carenciadas, a exemplo do arroz, açúcar, óleo, feijão, pão e coxa de frango, só para citar estes.
Os deputados advogam que os produtos essenciais da cesta básica devem ter uma redução abaixo dos 7%, redução justificada com o facto de mais da metade da população angolana encontrar-se na classe de rendimentos baixos, totalmente virados para o consumo.
A avaliação da proposta dos deputados, pelo Executivo, deverá incidir para a necessidade de a redução pretendida pelos parlamentares não colocar em risco a tesouraria do Estado, considerando a influência que o IVA representa na arrecadação de receitas e na manutenção das despesas básicas. Apesar de o Parlamento estar a observar uma pausa nas sessões plenárias, na sequência de férias parlamentares, a efectividade de funções dos deputados ou da Comissão Permanente não é afectada, pelo que as comissões de trabalho especializadas continuam a dar tratamento às matérias de carácter urgente e indispensáveis ao normal funcionamento da Assembleia Nacional.
Aprovação na generalidade
Por altura da aprovação, na generalidade, durante a oitava Reunião Plenária Ordinária da primeira Sessão Legislativa da V Legislatura, os parlamentares evitaram o debate, num cenário pouco habitual, tendo a avaliação sobre a Proposta de Lei que Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) se resumido à leitura do relatório parecer, emitido pelas Comissões de Economia e Finanças e de Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional.
De acordo com o relatório, aprovado pelos deputados, “existe um elevado número de instrutivos sobre as matérias relativas ao IVA, resultando numa dispersão dos diversos instrumentos jurídicos de eficácia interna”, facto que “dificulta, em grande medida, o seu conhecimento, compreensão e disciplina na sua aplicação”, promovendo um cenário que “não contribui para a estabilidade, certeza e segurança do Ordenamento Jurídico, fiscal em geral e do IVA em especial”.
Tal constatação, segundo ainda no relatório, “desafia sobremaneira a Administração Tributária e, consequentemente, os contribuintes, justificando-se a sua revisão e republicação”, bem como é argumentada a alteração da taxa do IVA “à necessidade de adequá-la à realidade do contexto actual do país, na vertente económica e social, sobretudo a julgar pelos desafios económicos e financeiros enfrentados pelas famílias e as empresas.”
Os deputados das comissões especializadas introduziram ajustes substanciais, com o objectivo de “congregar num único diploma toda a legislação dispersa que versa sobre o IVA”, com realce “aos inúmeros instrumentos jurídicos de eficácia interna”; “reduzir de 14 para 7 por cento a taxa de incidência do IVA em todos os bens alimentares, com excepção à província de Cabinda”, que, doravante, “passa a ter uma taxa única de incidência do IVA na ordem de 1%, em virtude do Regime Especial em vigor na respectiva região”.
Fazem parte desse conjunto de bens de amplo consumo a carne fresca e congelada suína, bovina, caprina, ovina e suas miudezas, peixe congelado e seco, coxa de frango, leite condensado e em pó, margarina, ovo e feijão.
Constam, igualmente, dessa lista a batata-doce e rena, mandioca e inhame, cebola e alho, arroz, milho em grão, trigo em grão, massango em grão e soja, açúcar, sal, farinha de milho, fuba de bombó, farinha de trigo, enchidos de carne, pão, óleo alimentar, água mineral e de mesa e sabão.
A lista estende-se, ainda, para factores de produção, como as embarcações de pequeno e médio porte e artefactos de pesca, máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, assim como os insumos agrícolas.
A proposta sobre a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos bens alimentares, recorde- se, saiu da décima sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, enquadrada no processo de estabilização macroeconómica.
Votação final global
Os deputados devem proceder à votação final global da Proposta de Lei que Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) durante a retoma dos trabalhos, em Outubro, por altura do novo Ano Parlamentar da V Legislatura.
Numa nota tornada pública pela Assembleia Nacional, após a última discussão do diploma, na especialidade, os presidentes dos grupos parlamentares concordaram em aprofundar a discussão da proposta de lei, antes da votação final global.
“Dado o impacto que o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) tem na vida do cidadão e da necessidade de se aprofundar a discussão da proposta de lei, os líderes parlamentares deliberaram o reagendamento do (…) diploma, após conclusão dos trabalhos em sede de especialidade”, realça a nota.
Na discussão na especialidade, o grupo parlamentar da UNITA chegou a defender uma taxa zero para produtos do cabaz básico, considerando que a redução para metade “pode não surtir os resultados esperados de mitigar os efeitos inflacionais”.
O Executivo anunciou, em Julho passado, a redução do IVA sobre os bens alimentares, com o objectivo de desagravar o custo de vida, medida incluída num pacote mais amplo que prevê estímulos ao crescimento da economia.